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    Evite dissabores na hora de pilotar o seu drone

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    14/12/2016 - 08:39 - iServices
    Evite dissabores na hora de pilotar o seu drone

    novas leis drones portugal

    No seguimento do aumento do número de drones profissionais e de recreio , foram hoje apresentados novos regulamentos que pretendem definir  a atividade em Portugal. A ANAC fez conhecer hoje as novas regulamentações que serão aplicadas a partir de 13 Janeiro do próximo ano e a iServices esteve presente. Para ANAC os drones são divididos em duas categorias: *Aeromodelo -  Aeronave pilotada remotamente com um peso superior a 250 gramas e até 25 kg; *Drones brinquedos - Qualquer drone com um peso inferior a 250 gramas e não equipada com motor de combustão. Para os segundos, drones brinquedo, estes nunca devem  ultrapassar a altura máxima de 30 metros e não estão autorizados a captar imagens durante os voos. As zonas de aeroporto e  edifícios do estado,  identificadas com vermelho escuro no guia  de Utilização do Espaço Aéreo,  não podem ser sobrevoadas em altura alguma. As áreas envolventes e marcadas a vermelho claro podem ser sobrevoadas até 30 metros de altura. Nas localidades a altura máxima é de 30 metros,  no entanto se tivermos a pilotar um aeromodelo podemos igualar a altura de um edifício se este estiver a uma distância de horizontal de 75 metros. Em zonas afastadas e assinaladas a verde no diagrama, altura máxima de voo é de 120 metros. Sempre que intuito do voo for a gravação e captação de imagens áreas, deve ser solicitada uma autorização à Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN). Esta autorização tem de respeitar várias varáveis e pode demorar alguns dias a obter. As coimas para quem infringir as novas leis variam consoante se for uma contra ordenação grave ou muito grave. Além disso também o facto de se tratar de uma pessoa singular ou colectiva tem peso. Os valores variam entre os 250 e os 25000?. Com o mote "Voa na boa" a ANAC pretende  que as regras fiquem claras para todos, como tal criou o manual do drone que pode consultar aqui.

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